Questões sobre Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016

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Listagem de Questões sobre Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016

No que se refere a transferências voluntárias e ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, julgue o item subsequente. 

A prestação de contas financeira decorrente de transferência de recursos da administração pública federal, por meio de contrato de repasse, analisa, sob aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos no contrato. 

No que se refere a transferências voluntárias e ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, julgue o item subsequente. 

Ao formalizar parceria com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, a administração pública deverá celebrar termo de fomento, caso não envolva transferência de recursos financeiros, ou acordo de cooperação, caso esses recursos sejam transferidos. 

No que se refere a transferências voluntárias e ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, julgue o item subsequente. 

É vedado à administração pública federal celebrar convênio para a execução de atividades cujo objeto esteja relacionado ao pagamento de custeio continuado de entidade pública proponente.

No que se refere a transferências voluntárias e ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, julgue o item subsequente. 

Caso entidade privada sem fins lucrativos pactue com a administração federal execução de programa mediante celebração de convênio, essa entidade será denominada convenente. 

O Estado Alfa celebrou com uma organização da sociedade civil (OSC) uma espécie de parceria, mediante transferência voluntária de recursos para consecução de plano de trabalho proposto pelo poder público estadual, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública, consistentes na promoção e divulgação do “Programa à Vítima e Testemunha Ameaçadas no Estado Alfa”, garantindo, na forma da lei, às vítimas e às testemunhas, alimentação, saúde, moradia, educação e lazer, de maneira a promover a reinserção social dos sujeitos em proteção em um novo território fora do local de risco.

De acordo com a Lei nº 13.019/2014, no caso em tela, o instrumento adequado utilizado foi o:

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