Questões sobre Lei Complementar 109/2001

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Listagem de Questões sobre Lei Complementar 109/2001

Com relação à previdência complementar brasileira, julgue os itens a seguir. Historicamente, as entidades fechadas de previdência complementar sempre foram acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, denominados patrocinadores. De acordo com a atual legislação, também são consideradas entidades fechadas as que se organizam em razão do vínculo associativo, como é o caso dos sindicatos e entidades de classes, denominados instituidores.

Com relação à previdência complementar brasileira, julgue os itens a seguir. Na formatação de um plano de benefícios, é obrigatória a previsão dos seguintes institutos: benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e faculdade de auto-patrocínio.

Com relação à previdência complementar brasileira, julgue os itens a seguir. As entidades de previdência complementar devem constituir reservas técnicas, provisões e fundos, de acordo com a legislação regente, a fim de cumprir as obrigações assumidas com os participantes e assistidos. A aplicação desses recursos deve observar os limites mínimos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

#Questão 293368 - Legislação Especial Federal, Lei Complementar 109/2001, ESAF, 2002, INSS, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS

A respeito da intervenção e liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar, analise as assertivas abaixo, buscando a correta.

A respeito da legislação de previdência complementar fechada e disposições sobre a organização e funcionamento, julgue os itens abaixo.

I. A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de plano de benefício dar-se-á por meio de convênio de adesão celebrado com a entidade fechada. 
II. O convênio de adesão é o instrumento por meio do qual as partes pactuam suas obrigações e direitos para a administração e execução de plano de benefício. 
III. É vedado o estabelecimento de solidariedade de direitos e obrigações entre patrocinadores ou entre instituidores de planos de benefícios distintos operados por entidade fechada com multiplano. 
IV. O órgão regulador estabelecerá as cláusulas mínimas que o convênio de adesão conterá.

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