Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

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Listagem de Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma da Lei n.º 8.429/1992. Considerando essa norma, julgue os itens abaixo.

Estão sujeitos às penalidades previstas nessa norma legal os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe acerca das sanções aplicáveis aos agentes públicos, em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Essa norma legal destaca situações que notadamente constituem ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, como, por exemplo,

realizar operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um indivíduo apresentou perante o Ministério Público uma representação imputando ato de improbidade administrativa contra agente público, configurador exclusivamente de infração administrativa, ciente de que era inocente. Instaurado inquérito civil para apurar os fatos concluiu-se pela improcedência da imputação, tendo o Ministério Público arquivado os autos. Nessa situação, o indivíduo responderá pelo crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma da Lei n.º 8.429/1992. Considerando essa norma, julgue os itens abaixo.

Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma da Lei n.º 8.429/1992. Considerando essa norma, julgue os itens abaixo.

Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade policial responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de todos e quaisquer bens do indiciado.

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