Questões sobre Lei nº 7.347/1985 - Ação Civil Pública

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Listagem de Questões sobre Lei nº 7.347/1985 - Ação Civil Pública

Sobre a ação civil pública, considere:

I) Ministério Público.

II) Defensoria Pública.

III) Partidos Políticos.

IV) Sociedade de Economia Mista.

V) Qualquer associação que esteja constituída há pelo menos 1(um) ano nos termos da lei civil.

Assinale a alternativa que contém apenas partes legítimas para propor Ação Civil Pública:

José da Silva contratou com a Construtora Alfa em janeiro de 2010 a promessa de compra e venda “na planta” de uma unidade de apartamento em um prédio de 15 andares com 3 torres, com prazo de 24 meses para a entrega das chaves, e constou, ainda, um prazo de tolerância de 90 dias, conforme artigo 48, § 2º da Lei nº 4.591/64, sendo empreendimento de grande porte e em local de conhecido interesse ambiental, mas autorizado o loteamento pela municipalidade, via Alvará. Fez o comprador os pagamentos de todas as parcelas contratadas. Porém, vencidos os prazos, inclusive o de tolerância, o imóvel não foi entregue, sendo que José da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer, para receber o imóvel, sob pena de multa diária e com pedido de tutela antecipada de urgência. O Juiz decidiu que examinaria o pedido após prazo de defesa. A construtora alegou que ocorreu caso fortuito e força maior, já que, além do excesso de chuvas no período, com o aquecimento do mercado, faltou material de construção e também mão de obra, e que esses eventos seriam fatos notórios, portanto de conhecimento de todos, dispensando até fazer prova neste sentido e mais que o Ministério Público Ambiental entrou com Ação Civil Pública e conseguiu o embargo da obra, portanto ato de terceiro, estranho à sua vontade ou controle, vindo do Poder Judiciário, que a isentava de responsabilidades. No caso em exame, é correto afirmar que:

O MP ajuizou ACP por dano ambiental contra um cidadão, por ter sido constatada edificação em área de preservação permanente dentro de sua propriedade. O órgão pediu a condenação na forma de obrigação de fazer a reparação in natura e de pagamento de indenização em pecúnia. Em sua defesa, o réu alegou que a edificação foi feita pelo proprietário anterior, que a área era previamente desmatada e que comprou o imóvel desconhecendo a condição de APP daquele local.

Nessa situação hipotética,

O MP ajuizou ACP por dano ambiental contra um estado federado que permitiu a uma empresa agrícola reflorestar uma grande área degradada com mudas de árvores transgênicas. O MP alegou que, quando crescessem, tais árvores poderiam ter impacto na hidrologia da região, entre outras repercussões desconhecidas, por serem mudas modificadas.

Na defesa, o réu alegou que a empresa agrícola tinha de ser citada em litisconsórcio necessário; que o MP não se desincumbiu do ônus de provar o dano à hidrologia do terreno; que a utilização das mudas transgênicas decorreu de força maior, por terem as nativas sido destruídas em um incêndio pouco antes da época própria para o plantio.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ,

Um empresário individual vinha praticando atos potencialmente causadores de danos ao meio ambiente. Em razão disso, determinada associação, constituída havia mais de um ano e entre cujas finalidades institucionais constava a proteção do meio ambiente, celebrou com o referido empresário termo de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações.

Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 7.347/1985, o referido termo de ajustamento de conduta

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