Questões sobre Lei 5.553/1968

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A Lei no 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, estabelece que quando, para realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair os dados que interessarem, antes de devolver o documento ao exibidor, em regra, no prazo de até

Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do e uso de documento de identificação pessoal), n.o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n.o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura). A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.

Nos termos da Lei n.º 5.553/1968, a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal

Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.

Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

A expedição de segunda via da carteira de identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, com apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original.

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