Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

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Listagem de Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992) prevê a competência da Corte para decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, tratando-se de importante instrumento processual vocacionado ao exercício da função orientadora e pedagógica por parte do TCU. A respeito da apreciação e formulação de respostas a consultas que sejam dirigidas ao TCU, deve-se considerar que:

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar narrativa de irregularidades supostamente ocorridas no âmbito de entidade sujeita à sua jurisdição e às quais teve ciência a partir de denúncia devidamente conhecida por preencher todos os requisitos de admissibilidade, constata a necessidade de instauração de instrumento de fiscalização específico vocacionado à apuração dos fatos denunciados. Em tal situação, considerando o tratamento dispensado pelo Regimento Interno do TCU à matéria, o instrumento de fiscalização a ser utilizado é o(a):

Com relação aos riscos fiscais, tomando como base o MDF (manual de demonstrativos fiscais aplicado à união e aos estados, distrito federal e municípios), assinale a alternativa incorreta.

Para a auditoria das demonstrações contábeis, tomando por base a NBC TA 230, assinale a alternativa que não se caracteriza como uma responsabilidade do auditor na elaboração da documentação de auditoria.

Analise as afirmativas a seguir relativas ao planejamento da auditoria de demonstrações contábeis.
I. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco, temas como: os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas e os recursos a alocar áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco.
II. O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria, visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria deve ser feito antes do início dos trabalhos de auditoria. Esses trabalhos somente devem ser iniciados quando o plano de auditoria já está concluído. Tanto a avaliação do risco como o planejamento de procedimentos de auditoria precedem o início dos trabalhos.
III. Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria, o auditor pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando a revisão dos riscos avaliados. Tal modificação pode ser necessária quando a informação identificada pelo auditor difere significativamente da informação disponível quando do planejamento de auditoria.
Tomando como base os preceitos da NBC TA 300, estão corretas as afirmativas

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