Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Conforme a Resolução nº 1.090/17 do Confea, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, no que concerne à reabilitação profissional, é correto afirmar que
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
De acordo com a Resolução nº 218/73 do Confea, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, compete ao engenheiro agrimensor, EXCETO:
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Conforme a Resolução n° 1.024/09 do Confea, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, assinale a alternativa correta.
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
De acordo com a Resolução nº 1.008/04 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, é correto afirmar que
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Segundo a Resolução nº 1.007/03, que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
De acordo com a Resolução do Confea nº 1.007/03, a interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
I. esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, excetuando aquelas referentes ao ano do requerimento.
II. não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.
III. não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nos 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
De acordo com a Resolução do Confea nº 1.004/03, que aprova o regulamento para a condução do processo ético disciplinar, durante a audiência de instrução, o denunciado NÃO será interrogado sobre
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
A Anotação de Responsabilidade Técnica ART, conforme prevê a Resolução do Confea nº 1.025/09, quando se refere a uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, e desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência, é classificada como ART de
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Ano:
2017
Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
De acordo com a Resolução do Confea nº 1.008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidade, a denúncia anônima