De acordo com a Resolução do Confea nº 1.008/04, que d...
Resolução 1008 Confea - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades
Art. 4º A denúncia anônima pode ser efetuada, verbalmente ou por escrito, e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
Art. 4º A denúncia anônima pode ser efetuada, verbalmente ou por escrito, e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
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