De acordo com a Resolução do Confea nº 1.007/03, a int...

De acordo com a Resolução do Confea nº 1.007/03, a interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

I. esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, excetuando aquelas referentes ao ano do requerimento.

II. não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea.

III. não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nos 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea.

É correto o que consta em

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