6041 Q626112
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Em relação à aplicação de multas, conforme a Resolução do Confea nº 1.008/04, estas podem ser aplicadas, observando o seguinte critério:
6042 Q626111
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
O Livro de Ordem é obrigatório em obras e serviços de profissões vinculadas ao Confea/Crea, de acordo com a Resolução do Confea nº 1.024/09, na qual está previsto que o Livro de Ordem
6043 Q626110
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
É o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica. Conforme a Resolução do Confea nº 1.025/09, trata-se do(a)
6044 Q626109
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)

De acordo com a Resolução do Confea nº 1.025/09, a nulidade da ART ocorrerá quando, entre outros:

I. houver lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART.

II. for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART.

III. caracterizar-se outra forma de exercício ilegal da profissão.

É correto o que se apresenta em

6045 Q626108
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
A respeito da regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida ART, conforme consta na Resolução do Confea nº 1.050/13, a falta de visto do profissional no Crea em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida
6046 Q626107
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)

Considere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.

A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

No que tange à resolução em questão, a negligência se caracteriza
6047 Q626106
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)

Considere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.

A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

São enquadráveis por esta resolução como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos, EXCETO:
6048 Q626105
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)

Considere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.

A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

Ainda de acordo com a resolução mencionada, pode requerer reabilitação o profissional que tiver registro cancelado por
6049 Q626104
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)

Segundo a Resolução nº 1.008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcançarem a finalidade sem prejuízo para o autuado. A nulidade dos atos processuais ocorrerá nos seguintes casos:

I. impedimento ou suspeição reconhecida de membro da câmara especializada, do Plenário do Crea ou do Plenário do Confea, quando da instrução ou do julgamento do processo.

II. falta de correspondência entre o dispositivo legal infringido e os fatos descritos no auto de infração.

III. falta de fundamentação das decisões da câmara especi...

6050 Q626103
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2017
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Conforme a Resolução nº 1.070/15 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências, assinale a alternativa correta.