De acordo com a Resolução do Confea nº 1.025/09, a nulidade da ART ocorrerá quando, entre outros:
I. houver lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART.
II. for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART.
III. caracterizar-se outra forma de exercício ilegal da profissão.
É correto o que se apresenta em
Considere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.
A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
No que tange à resolução em questão, a negligência se caracterizaConsidere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.
A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
São enquadráveis por esta resolução como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos, EXCETO:Considere a resolução citada no trecho abaixo para responder às questões 41 a 44.
A Resolução do Confea nº 1.090/17 dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Ainda de acordo com a resolução mencionada, pode requerer reabilitação o profissional que tiver registro cancelado porSegundo a Resolução nº 1.008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcançarem a finalidade sem prejuízo para o autuado. A nulidade dos atos processuais ocorrerá nos seguintes casos:
I. impedimento ou suspeição reconhecida de membro da câmara especializada, do Plenário do Crea ou do Plenário do Confea, quando da instrução ou do julgamento do processo.
II. falta de correspondência entre o dispositivo legal infringido e os fatos descritos no auto de infração.
III. falta de fundamentação das decisões da câmara especi...