Segundo a Resolução nº 1.008/04, que dispõe sobre os...

Segundo a Resolução nº 1.008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcançarem a finalidade sem prejuízo para o autuado. A nulidade dos atos processuais ocorrerá nos seguintes casos:

I. impedimento ou suspeição reconhecida de membro da câmara especializada, do Plenário do Crea ou do Plenário do Confea, quando da instrução ou do julgamento do processo.

II. falta de correspondência entre o dispositivo legal infringido e os fatos descritos no auto de infração.

III. falta de fundamentação das decisões da câmara especializada, do Plenário do Crea e do Plenário do Confea que apliquem penalidades às pessoas físicas ou jurídicas.

IV. ausência de notificação do autuado.

É correto o que se apresenta em

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