De acordo com a Resolução do Confea nº 1.025/09, a nulidade da ART ocorrerá quando, entre outros:
I. houver lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART.
II. for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART.
III. caracterizar-se outra forma de exercício ilegal da profissão.
É correto o que se apresenta em
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