Questões sobre Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE SP

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Listagem de Questões sobre Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE SP

Atenção: Para responder às questões de números 15 e 16, considere a Portaria no 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP. O Código de Ética do TRE-SP prevê a necessidade de observância de um prazo, contado da exoneração, que corresponde ao período de interdição para atividade incompatível com o cargo em comissão de direção ou chefia, anteriormente exercido, devendo o servidor, nesse período, observar determinadas regras. Desde que inexista lei prevendo lapso temporal diverso, o prazo será de

Atenção: Para responder às questões de números 19 e 20, considere a Resolução no 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do TRE-SP. Norteará as futuras revisões e elaborações de Planos Estratégicos o Caderno de

Atenção: Para responder às questões de números 19 e 20, considere a Resolução no 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do TRE-SP. O desafio que busca atenuar as desigualdades sociais e garantir os direitos de minorias, observando-se, para tanto, práticas socioambientais sustentáveis e uso de tecnologia limpa, é, especificamente, o desafio de garantir os direitos

Atenção: Para responder às questões de números 15 e 16, considere a Portaria no 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP. Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP

Com relação à composição do TRE-SP, considere:

I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em

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