Questões sobre Regimento Interno - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

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Listagem de Questões sobre Regimento Interno - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008 e suas alterações.

O corregedor do TJDFT é eleito por seus pares para um período de dois anos, permitida uma reeleição. Se, ao faltar um ano ou menos para completar o mandato, o cargo ficar vago, o desembargador mais antigo no tribunal deverá assumi-lo.

Com base nas disposições do Regimento Interno do TJDFT, julgue os itens a seguir.

Somente a Turma do tribunal tem autorização para rever jurisprudência compendiada em súmula.

Após a representação fundamentada subscrita por desembargador e o transcurso do prazo regimental para defesa prévia, sem que esta fosse apresentada, o Conselho Especial do TJDFT, por iniciativa do corregedor da justiça e por decisão de sua maioria absoluta, instaurou procedimento de apuração de falta punível com pena disciplinar contra Roberto, magistrado de primeiro grau.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Há vício formal na instauração de processo contra o magistrado, já que, recebida a representação, caberia ao presidente do TJDFT a iniciativa da instauração do procedimento, e não ao corregedor.

Após a representação fundamentada subscrita por desembargador e o transcurso do prazo regimental para defesa prévia, sem que esta fosse apresentada, o Conselho Especial do TJDFT, por iniciativa do corregedor da justiça e por decisão de sua maioria absoluta, instaurou procedimento de apuração de falta punível com pena disciplinar contra Roberto, magistrado de primeiro grau.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A não apresentação de defesa prévia por parte de Roberto não obsta a convocação do Conselho Especial para decisão a respeito da instauração do processo.

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em meados do mês de outubro de 2007, João, juiz de direito do TJDFT, foi consultado pela presidência do tribunal a respeito de sua preferência por atuação na área cível ou criminal, se convocado para substituição, em caso de vaga ou afastamento de desembargador. João, em ato formal, declinou que sua preferência era pela área cível. Nessa situação, e com base no regimento em questão, o Conselho Especial somente poderá indicar João para uma das turmas cíveis do TJDFT, para eventual substituição.

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