Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do ano 2025

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Listagem de Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do ano 2025

Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, no seu Art. 81, as escadas para uso residencial unifamiliar deverão, dentre outras coisas, seguir às seguintes exigências mínimas:

I. Largura de 90cm (noventa centímetros);
II. Altura livre de mínimo 2,10m (dois metros e dez centímetros);
III. Degraus com altura máxima de 19cm (dezenove centímetros) e largura mínima de 25cm (vinte e cinco centímetros);
IV. Quando em formato de leque, a largura mínima do piso na borda interna será de 7cm (sete centímetros), devendo a 50cm (cinquenta centímetros) do bordo interno do degrau apresentar largura mínima do piso de 25cm (vinte e cinco centímetros);
V. Patamar intermediário de pelo menos 90cm (noventa centímetros) de profundidade, quando o lance de escada exceder a 3,5m (três metros e cinquenta centímetros) de altura.

Q30.png (328×222)

Em atenção aos parâmetros acima, a altura (espelho) e a largura (piso) dos degraus da escada da Figura 2 (medidas em cm) deverão ser, em centímetros, respectivamente:

Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, estão dispensados de Alvará os muros na divisa de altura até:

No âmbito do município de Sinop, há um documento que estabelece as normas para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em toda a área do Município. O texto acima trata de documento público denominado:

Segundo o Art. 175 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações destinadas à indústria em geral, além das disposições específicas pertinentes, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Sanitário masculino: 01 (um) vaso para cada grupo de 25 (vinte e cinco) funcionários ou fração correspondente;
b) Sanitário feminino: 01 (um) vaso para cada grupo de 20 (vinte) funcionárias ou fração correspondente.

Portanto, atendendo ao Artigo acima, o número total de vasos de uma instalação industrial para 120 homens e 120 mulheres será igual a: 

Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações residenciais deverão atender ao que se segue: edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos, será obrigatória a instalação de no mínimo 01 (um) elevador, sendo exigido, no caso de o número de pavimentos ser superior a 8 (oito), no mínimo, 2 (dois) elevadores. Portanto, em respeito ao Artigo citado, o número mínimo de elevadores para um prédio residencial de 36 unidades habitacionais, distribuídas em 6 unidades por andar, será igual a:

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