Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT), tapumes de obras, quando obrigatórios, deverão ser construídos e fixados de forma resistente, com altura acima do nível do terreno de, no mínimo: 
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop Lei Orgânica do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Sinop – MT, a sede do Município de Sinop tem a categoria de:
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
A elaboração do plano diretor do Município de Sinop – MT, visando ao desenvolvimento integrado para prover a tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem-estar de sua população, com base na sua Lei Orgânica, compete à (ao):
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop Lei Orgânica do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Sinop – MT, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas é da competência:
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop Lei Orgânica do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
Suponha que o Prefeito Municipal de SINOP (MT) pretenda encaminhar projeto de lei com o objetivo de instituir e de cobrar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), que deverá incidir sobre bem imóvel pertencente a esse Município onde funciona determinado serviço público de interesse social. À luz da Lei Orgânica do Município de Sinop (MT), a referida matéria contemplada pelo projeto de lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo Municipal local ao Poder Legislativo é:
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop Lei Orgânica do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Sinop (MT), o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, por meio dos seus Vereadores, conforme disposto nas Legislações Federal e Estadual a respeito, com funcionamento disciplinado por seu (sua): 
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop Lei Orgânica do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
Em consonância com a Lei Orgânica do Município de Sinop (MT), o processo legislativo municipal compreende, além de emendas à Lei Orgânica Municipal e a leis complementares, a elaboração de:
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022 estabelece os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo na macrozona urbana do município de SINOP. Segundo o Anexo I – Quadro 01 desta lei complementar, um terreno retangular, situado na ZRP I (Zona Residencial Predominante I), deverá ter testada mínima de 10 metros, comprimento mínimo de 24 m, área mínima de 300 m² e máxima de 360 m². Um investidor possui, na ZR acima descrita, um lote de terra retangular de 60 metros de testada e 24 metros de comprimento. Ao desejar fracionar este lote, dentro dos limites da Lei, o número máximo de frações a serem obtidas será igual a:
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações residenciais deverão atender ao que se segue: edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos, será obrigatória a instalação de no mínimo 01 (um) elevador, sendo exigido, no caso de o número de pavimentos ser superior a 8 (oito), no mínimo, 2 (dois) elevadores. Portanto, em respeito ao Artigo citado, o número mínimo de elevadores para um prédio residencial de 36 unidades habitacionais, distribuídas em 6 unidades por andar, será igual a:
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso Legislação do Município de Sinop
Ano: 2025
Banca: SELECON
Segundo o Art. 175 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações destinadas à indústria em geral, além das disposições específicas pertinentes, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Sanitário masculino: 01 (um) vaso para cada grupo de 25 (vinte e cinco) funcionários ou fração correspondente;
b) Sanitário feminino: 01 (um) vaso para cada grupo de 20 (vinte) funcionárias ou fração correspondente.

Portanto, atendendo ao Artigo acima, o número total de vasos de uma instalação industrial para 120 homens e 120 mulheres será igual a: