301
Q1025115
A inamovibilidade dos membros do Ministério Público é uma garantia constitucional e legal, no entanto, como toda garantia, possui limites, podendo ser suprimida quando
302
Q1025114
A petição de arquivamento do inquérito civil deve ser dirigida ao
303
Q1025113
Ao membro do MP/SE é permitido
304
Q1025112
O corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve ser escolhido
305
Q1025111
De acordo com a Lei Orgânica do MP/SE, o acompanhamento dos promotores de justiça em estágio probatório deve ser feito pelo
306
Q1025110
A instauração de procedimento disciplinar para apurar conduta de procurador de justiça depende, necessariamente, de
307
Q1025032
Assinale a alternativa que contenha uma hipótese que configura vedação constitucional ao membro do Ministério Público:
308
Q1025031
De acordo com a Lei Complementar Estadual de nº 25/98, compete aos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público:
309
Q1025030
As alternativas abaixo relacionam-se às competências dos Procuradores de Justiça, conforme preconizado pela Lei Complementar Estadual de nº 25/98. Marque a alternativa que não se enquadra nas competências previstas para os Procuradores de Justiça.
310
Q1025029
Julgue as assertivas abaixo, que cuidam da notícia de fato, prevista na Resolução de nº 09/2018, editada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás.
I - A notícia de fato será apreciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 120 (cento e vinte) dias;
II - Em caso de necessidade, o membro do Ministério Público poderá encaminhar a notícia a órgão externo com atribuição para apuração inicial dos fatos, requisitando, se for o caso, providências e comunicação acerca do resultado das diligências;
III - Se aquele a quem for encaminhada a notícia de fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público, a ele promoverá a sua remessa, após ...
I - A notícia de fato será apreciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 120 (cento e vinte) dias;
II - Em caso de necessidade, o membro do Ministério Público poderá encaminhar a notícia a órgão externo com atribuição para apuração inicial dos fatos, requisitando, se for o caso, providências e comunicação acerca do resultado das diligências;
III - Se aquele a quem for encaminhada a notícia de fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público, a ele promoverá a sua remessa, após ...