Questões sobre Instrução Normativa N° 4

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Listagem de Questões sobre Instrução Normativa N° 4

Considerando a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir. 


De acordo com Instrução Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia, é recomendada a exigência em edital de que os fornecedores, antes da contratação, apresentem documentação comprobatória de capacidade e de certificação técnica de funcionários direcionados ao fornecimento de solução de TIC.

#Questão 1022886 - Governança de TI, Instrução Normativa N° 4, CESPE / CEBRASPE, 2022, FUNPRESP-EXE, Analista de Previdência Complementar - Área de Atuação: Tecnologia

Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue o item a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal. 

Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, caso a aquisição fosse realizada para a contratação de empresa pública de TIC, seria dispensável elaborar o estudo técnico preliminar da contratação e o termo de referência.  

#Questão 1022887 - Governança de TI, Instrução Normativa N° 4, CESPE / CEBRASPE, 2022, FUNPRESP-EXE, Analista de Previdência Complementar - Área de Atuação: Tecnologia

Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue o item a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal. 

De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, foi correto utilizar para julgamento e classificação das propostas o critério de menor preço; no caso em tela, prescinde-se observar as especificações técnicas e parâmetros mínimos e qualidade definidos no edital.

#Questão 1022888 - Governança de TI, Instrução Normativa N° 4, CESPE / CEBRASPE, 2022, FUNPRESP-EXE, Analista de Previdência Complementar - Área de Atuação: Tecnologia

    Determinado órgão da administração pública federal direta e integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) realizou um processo de contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Um funcionário terceirizado do órgão foi designado como integrante técnico da equipe de planejamento da contratação e ficou responsável pela elaboração dos estudos preliminares e termo de referência da licitação. Por se tratar de um bem comum de TIC, a contratação não precisou estar alinhada ao PDTIC do órgão, uma vez que se encontrava devidamente inserida no plano anual de contratações do ano corrente. A modalidade pregão foi utilizada para a aquisição, por ser comum e possuir padrão de desempenho e qualidade usualmente especificados no mercado. O critério de menor preço foi adotado para julgamento e classificação das propostas no curso da licitação.


Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue o item a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal. 

À luz da IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, infere-se que a contratação está errada, pois, embora esteja inserida no plano anual de contratações, deveria estar em consonância com o PDTIC do órgão.  

#Questão 1022889 - Governança de TI, Instrução Normativa N° 4, CESPE / CEBRASPE, 2022, FUNPRESP-EXE, Analista de Previdência Complementar - Área de Atuação: Tecnologia

    Determinado órgão da administração pública federal direta e integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) realizou um processo de contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Um funcionário terceirizado do órgão foi designado como integrante técnico da equipe de planejamento da contratação e ficou responsável pela elaboração dos estudos preliminares e termo de referência da licitação. Por se tratar de um bem comum de TIC, a contratação não precisou estar alinhada ao PDTIC do órgão, uma vez que se encontrava devidamente inserida no plano anual de contratações do ano corrente. A modalidade pregão foi utilizada para a aquisição, por ser comum e possuir padrão de desempenho e qualidade usualmente especificados no mercado. O critério de menor preço foi adotado para julgamento e classificação das propostas no curso da licitação.


Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue o item a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal. 

Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, não há óbice em relação à designação do funcionário terceirizado como integrante técnico, desde que ela tenha sido realizada pela autoridade máxima do órgão. 

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