Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A petição inicial da execução fiscal deverá ser instruída com a respectiva certidão de dívida ativa, e elas deverão, obrigatoriamente, constituir documentos apartados.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e o rol de testemunhas (até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite).
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.