Questões de Direito Processual do Trabalho da FCC

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Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova e a aptidão para sua produção no Processo do Trabalho, conforme ordenamento normativo e entendimento jurisprudencial sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

O princípio da oralidade é fundamento da doutrina processual do trabalho, razão pela qual a audiência constitui-se em ato processual de extrema relevância. A ausência de uma das partes em audiência no dissídio individual trabalhista gera consequências. Conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

O processo do trabalho possui institutos peculiares que o distinguem do processo civil comum, mas também se utiliza deste último como fonte de aplicação subsidiária. Nesta situação encontramos algumas circunstâncias relacionadas à audiência e a resposta do réu. Com fulcro na legislação e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho aplicável aos dissídios individuais do trabalho analise as assertivas abaixo.

I. Da decisão que acolhe a exceção de incompetência territorial, remetendo os autos para Tribunal Regional diverso daquele a que se vincula o juízo excepciona do, cabe recurso imediato.

II. A suspeição como regra deve ser arguida por meio de exceção, entretanto não será admitida se o recusante tiver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, salvo sobrevindo novo motivo.

III. A resposta do reclamado na ação trabalhista deve ser apresentada em audiência, por escrito ou de forma oral no prazo de 20 minutos, que será prorrogado por 10 minutos em caso de contestação com preliminares ou arguição de exceções.

IV. A defesa do réu em reclamatória trabalhista comum poderá ser direta ou indireta, incluindo as alegações de retenção ou compensação, mas quanto a esta última não há delimitação do momento processual para sua arguição, podendo até mesmo ser alegada em grau recursal.

V. A reconvenção como instituto processual aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho é autônoma com relação ao processo principal, razão pela qual é admitida ainda que não haja conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação).

Está correto o que se afirma APENAS em

Apolo propôs reclamação trabalhista em face da empresa Olimpo Sistemas S/A. Os pedidos deduzidos na inicial foram julgados procedentes em parte. O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi provido, razão pela qual seu advogado interpôs recurso de revista, repetindo exatamente os mesmos argumentos apresentados no recurso ordinário, embora outros tenham sido os fundamentos lançados no acórdão. Nesta situação, de acordo com jurisprudência sumulada pelo TST, é correto afirmar que o recurso de revista

A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento de horas extras com seus reflexos. No mesmo julgado houve procedência de pedido de indenização por danos morais, formando o magistrado a sua convicção com base nas informações trazidas pela testemunha do autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos, cabe à reclamada apresentar:

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