Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2006

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Listagem de Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2006

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, referente a direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Determinada pessoa jurídica foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias e aos efeitos pecuniários advindos da declaração de nulidade de alteração contratual prejudicial. Durante a fase executiva, em sede de embargos à execução, a referida pessoa jurídica argüiu excesso de execução. Julgada improcedente, a empregadora interpôs agravo de petição, apresentando discordância justificada relativamente aos cálculos das verbas rescisórias. O exeqüente deu continuidade à execução da parcela, que não foi objeto de impugnação no respectivo agravo. Inconformada, diante da inexistência de recurso ou meio de defesa na legislação processual trabalhista para impugnar esse procedimento, a empregadora impetrou mandado de segurança pleiteando a suspensão da execução, tendo em vista que a matéria ainda era objeto de discussão. Nessa situação, considerando-se a legislação pertinente e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, não será cabível mandado de segurança.

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Sandra ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da pessoa jurídica Jota, sua antiga empregadora. A empresa Jota, oportunamente, apresentou contestação negando, de forma absoluta, o vínculo empregatício. O juiz monocrático proferiu sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenou Jota ao pagamento de todos os consectários legais advindos desse vínculo, mas não aplicou a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, em face da discussão a respeito da existência de vínculo empregatício. A reclamante interpôs recurso ordinário, que foi julgado improvido pelo TRT. Não se conformando, a reclamante interpôs recurso de revista, com base na assertiva de violação literal de preceito normativo. Diante dessa situação hipotética, o TST deve inadmitir o recurso de revista, pois não houve violação literal, mas interpretação razoável de preceito de lei.

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em audiência de instrução e julgamento, o juiz do trabalho indeferiu pedido de produção de prova pericial formulado pela reclamada. Inconformada, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento, alegando que os efeitos da decisão interlocutória são graves e de difícil reparação, e requerendo, igualmente, que, se o relator não visualizasse os requisitos para a propositura do agravo de instrumento, o recebesse na forma retida. Com base nos princípios que regem o processo do trabalho e no entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o referido recurso não deve ser conhecido.

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Luciano ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora, alegando a prestação de serviços em horário extraordinário e pedindo a condenação da reclamada no pagamento do adicional de hora extra. A reclamada, em sua contestação, alegou que a jornada de Luciano era de 8 horas diárias e que nunca houve prestação de serviços extraordinários. Para comprovação de suas alegações, a reclamada juntou aos autos cópias dos cartões de ponto, que demonstravam que Luciano chegava todos os dias, durante 18 meses de trabalho, pontualmente às 8 h, iniciando seu horário de almoço exatamente às 12 h e retornando sempre às 14 h, com término da jornada sempre e pontualmente às 18 h. Com base no ordenamento jurídico vigente, as provas trazidas pela reclamada são suficientes para demonstração de inexistência de sobrejornada.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, referente a direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Paulo ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador. Na petição inicial, o patrono constituído pelo reclamante não juntou o instrumento de procuração. Entretanto, o processo teve seu curso regular, tendo sido proferida sentença com resolução de mérito, que julgou improcedente o pedido do autor. Inconformado, Paulo recorreu, todavia, sem ter regularizado a situação processual. O tribunal regional do trabalho (TRT) confirmou a sentença de primeira instância. Paulo, então, argüiu a falta de procuração, requerendo a declaração judicial de inexistência dos atos processuais realizados. Nessa situação, em face da legislação de regência, a nulidade não deverá ser pronunciada.

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