Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu procurador, propôs ação de cobrança em face do Estado de Alagoas, pleiteando valores pecuniários decorrentes de gratificações não pagas e que são estabelecidas no estatuto do servidor.
Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano, no sentido contrário ao afirmado pelo autor, o julgador:
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue os seguintes itens. É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.
O exequente obteve uma certidão de que a execução por ele proposta foi admitida pelo juiz. Ato contínuo, averbou a referida certidão no registro de imóveis, onde consta inscrito um apartamento do devedor. Antes da sua citação no processo, o executado alienou a propriedade do referido bem para um terceiro. No curso do processo, percebe-se que esse apartamento, que fora indicado pelo exequente para penhora, não pertencia mais ao patrimônio do devedor. Nesse contexto: