Prova: Concurso Tribunal Regional Federal / 2ª Região (TRF 2ª) - Juiz Federal Substituto da 2ª Região - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) do ano 2018
•
Tribunal Regional Federal / 2ª Região (TRF 2ª)
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta...
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
A
1 - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; ÍII - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
B
I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - provocar incidente manifestamente infundado; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
C
I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - alterar a verdade dos fatos; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
D
I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
E
I - frauda a execução; II - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Responder
Carregando comentários...