Questões de Direito Penal da MPE/MG

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#Questão 291945 - Direito Penal, Do Crime, MPE/MG, 2010, MPE/MG, Promotor de Justiça Substituto

Sobre o tratamento jurídico-penal do erro, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) O erro de fato e o erro de direito, próprios do paradigma causalista, correspondem, no finalismo, ao erro de tipo e ao erro de proibição, respectivamente, sem alteração de significado.

( ) A teoria limitada diverge da teoria extremada da culpabilidade, porém ambas adotam, no tocante ao tratamento do erro nas descriminantes putativas, a mesma solução.

( ) No erro que recai sobre o curso causal e no erro sucessivo não há exclusão do dolo.

( ) O erro sobre o alcance da insignificância como conceito jurídico-penal é um erro de proibição sui generis, que exclui o dolo e prejudica a valoração da culpabilidade, sendo desnecessária a análise da evitabilidade.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Sobre a Lei Penal Temporária ou Excepcional, é CORRETO afirmar

Assinale a alternativa CORRETA.

STELIUS ficou sabendo que seu companheiro de crimes, o famigerado LARAPIUS, iria executar oito furtos de veículos na cidade de Belo Horizonte, mas pensava em desistir do plano porque não dispunha de local para guardar os bens furtados. STELIUS ofereceu a LARAPIUS o quintal e a garagem da casa de sua propriedade, localizada em ponto estratégico na cidade de Belo Horizonte, onde poderiam ser recebidos e guardados os veículos furtados sem chamar atenção, até a efetivação da sua venda. STELIUS se dispôs a guardar os bens furtados e não exigiu receber nenhum centavo em troca, pois devia favores ao amigo LARAPIUS. Tendo local seguro para esconder os bens furtados, LARAPIUS colocou em execução o plano dos crimes. Efetivada a subtração de três veículos, os bens foram efetivamente guardados no interior da propriedade de STELIUS, sendo vendidos em data posterior, em transação efetivada por LARAPIUS, para receptadores que atuam na região. Diante do exposto, pode-se admitir que STELIUS

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais concluiu processo legal e regular de compra de microcomputadores destinados à Superintendência Judiciária da Instituição. Recebidos os equipamentos, o Diretor-Geral determinou que se procedesse à entrega dos microcomputadores aos destinatários. MALANDRUS, funcionário público concursado, lotado na Superintendência de Finanças do Órgão, recebeu, em sua sala, equivocadamente, o aparelho que seria destinado aos servidores lotados na Superintendência Judiciária. Ocorre que o servidor responsável pela entrega do microcomputador enganou-se quanto à pessoa a quem deveria encaminhar o bem, vindo a entregá-lo a MALANDRUS, que o recebeu sem fazer qualquer questionamento ou consideração, plenamente consciente do descuido havido na entrega equivocada do microcomputador. Na realidade, o bem deveria ter sido entregue ao homônimo de MALANDRUS, que trabalhava na Superintendência Judiciária da Procuradoria-Geral de Justiça. Depois de receber o bem, MALANDRUS levou o microcomputador para sua residência. Posteriormente, cerca de trinta dias depois, vendeu o bem móvel pela importância de R$ 200,00 (duzentos reais), cerca de 10% do seu valor real de mercado. MALANDRUS exercitou conduta que se insere (possui tipicidade) na MODALIDADE DOS CRIMES CONTRA:

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