Questões de Direito Notarial e Registral

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Listagem de Questões de Direito Notarial e Registral

Acerca do registro público e do usufruto, julgue o item seguinte.


No processo de registro de imóveis, não se admite o procedimento da dúvida quando a propriedade é transmitida de forma onerosa pelo particular ao poder público. 

A Defensoria Pública do Ceará, em campanha para o combate ao déficit de registro civil, elaborou programa de conscientização a respeito das regras do registro civil de nascimento. O assunto ganhou especial atenção em razão do número de pessoas que foram impedidas de se vacinar contra a Covid-19 por ausência de documentos de identificação. Assim, considerando as regras de registro civil de pessoas naturais 

Se tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento feita pelo genitor, o oficial poderá

I intimar o médico que realizou o parto.
II verificar os documentos do hospital em que ocorreu o nascimento.
III ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência.
IV solicitar a presença em cartório do recém-nascido.
V exigir o testemunho de duas pessoas quaisquer.

Assinale a opção correta. 

#Questão 996404 - Direito Notarial e Registral, Registro Civil de Pessoas Naturais, VUNESP, 2022, TJ-SP, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Sobre o registro de nascimento decorrente de reprodução assistida, conforme normativa vigente do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:

#Questão 996407 - Direito Notarial e Registral, Registro de Imóveis, VUNESP, 2022, TJ-SP, Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias, considere as seguintes afirmações:


I. No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º do artigo da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.

II. A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

III. A multa de que trata o caput será: I – reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício; II – reduzida a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação; III – de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).

IV. O Serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 40% (quarenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

V. Após a vigência da Lei Federal nº 13.709/2018, as informações prestadas à Receita Federal pelos cartórios extrajudiciais não poderão ser prestadas por pessoas jurídicas especializadas terceirizadas.

VI. Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, eventual atraso ou não comunicação de DOI, independentemente do recolhimento de multa, deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente.


É verdadeiro somente o contido em

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