Questões de Direito do Trabalho da UNESC

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Listagem de Questões de Direito do Trabalho da UNESC

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:

I – Constitui motivo para demissão por justa causa do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

II - Serão consideradas atividades ou operações perigosas àquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

III - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

IV - O trabalho do menor exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerão de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:

I - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

II – Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 20 (vinte) horas semanais.

III - É obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração da jornada de trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas, os quais não serão computados na duração do trabalho.

IV - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, inclusive as suas prorrogações.

Podemos afirmar com relação ao salário mínimo:

I – O salário mínimo regional de Santa Catarina é aplicado a todos os setores econômicos indistintamente.

II – O salário mínimo regional de Santa Catarina é aplicado obrigatoriamente para as categorias profissionais que não têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

III - Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença salarial, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

IV – É direito do trabalhador que o salário mínimo seja capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

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