Listagem de Questões sobre Férias
A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do
empregado.
empregado estudante, entre 18 e 21 anos.
empregado casado.
empregado maior de 50 anos.
empregador.
No curso do contrato de trabalho, deixando o empregador de conceder e pagar as férias no respectivo período concessivo, o empregado que ajuizar reclamação pleiteando-as, terá direito a
receber em dobro a respectiva remuneração, apenas
receber em dobro a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
receber de forma simples a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
gozar as férias na conformidade da determinação judicial, não lhe sendo devido pagamento, pois as férias constituem direito ao repouso
No que concerne às férias, é correto afirmar:
O empregador comunicará as datas de início e fim das férias coletivas, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao órgão do Ministério do Trabalho, somente.
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, sujeitos ao gozo das férias coletivas, terão computado tal período de descanso como licença remunerada.
Para o salário pago por comissão, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias.
O abono de férias deverá ser requerido até 05 (cinco) dias antes do término do período aquisitivo.
Os adicionais de insalubridade ou periculosidade não serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Se a empresa não concede as férias no período concessivo,
deverá pagar uma multa, no valor de duas vezes e meia o salário mensal do trabalhador, a par da obrigação de conceder as férias não gozadas
deverá fazê-lo no período seguinte, no qual o empregado terá dois meses de férias
deverá conceder as férias no período seguinte ao concessivo, pagando-as em dobro
fica sujeita à aplicação de uma multa de três vezes o salário mensal do empregado, sem necessidade de concessão daquelas férias no período posterior ao concessivo
deverá indenizar o empregado, concedendo as férias no período seguinte com abono de 2/3
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado que tiver faltado injustificadamente ao serviço entre 15 e 23 dias, terá direito a férias de
7 (sete) dias corridos.
7 (sete) dias úteis.
15 (quinze) dias corridos.
15 (quinze) dias úteis.
18 (dezoito) dias corridos.
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