Listagem de Questões sobre Férias
As datas de início e fim das férias coletivas serão comunicadas pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 29/10/2014. Em razão do pedido de demissão
Com relação ao regime de férias, é correto afi rmar que:
O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito
Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que tiver faltado, no período aquisitivo, por até cinco vezes, terá direito ao período de férias de:
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