Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado que tiver faltado injustificadamente ao serviço entre 15 e 23 dias, terá direito a férias de
7 (sete) dias corridos.
7 (sete) dias úteis.
15 (quinze) dias corridos.
15 (quinze) dias úteis.
18 (dezoito) dias corridos.
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