Questões sobre Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência

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Listagem de Questões sobre Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência

O depoimento especial da criança, no âmbito da persecução penal, 

Assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos de idade, ou nos casos de violência sexual, não sendo admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo se a autoridade competente justificar a sua imprescindibilidade e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal. 

Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

Segundo a Resolução n.º 299/2019 do CNJ, a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei n.º 13.431/2017, devendo os tribunais estaduais e federais velar pela estrita observância do direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas serem ouvidas por magistrados na forma do depoimento especial, não se tratando de faculdade procedimental.

Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

Embora vise a garantir os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Lei n.º 13.431/2017 não prevê a possibilidade de afastamento do imputado da sala de audiências, uma vez que, no depoimento especial, a vítima ou testemunha de violência é ouvida em ambiente diverso, junto com profissional especializado, sendo o seu depoimento transmitido em tempo real, sem nenhum contato com o imputado.

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