A soberania, a cidadania e o pluralismo político são considerados fundamentos da República Federativa do Brasil, a qual, segundo se pode afirmar com base na Constituição Federal, tem por objetivos fundamentais:
I. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. garantir a independência nacional;
III. erradicar a pobreza e promover a defesa da paz.
Analisando os itens acima, é correto afirmar que
A Emenda Constitucional n2 95 de 2016 instituiu Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para vigorar por vinte exercícios financeiros, estabelecendo, entres outras, as seguintes regras:
I. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo, de órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Distrito Federal e Territórios), do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
II. Para o exercício de 2017, cada um dos limites das despesas primárias a serem observados pelos Órgãos Federais, mencionados na EC 95/2016, equival...