Leia as seguintes assertivas.
I. Não é cabível a intervenção de terceiros nas ações diretas de inconstitucionalidade, pois este é um processo objetivo, que analisa a (in)constitucionalidade da lei ou do ato normativo e não há espaço para a subjetivação da demanda ou questões individuais. No entanto, a figura do amicus curiae é admitida expressamente, desde que haja relevância da matéria e representatividade do postulante (como entidades, grupos, associações), pluralizando o debate constitucional.
II. O controle de constitucionalidade abstrato se restringe à Constituição Federal, sendo que a supremacia da Constituição Estadual, no âmbito do Estado-membro, não é resguardada. Há previsão expressa na Constituição Federal do controle concentrado estad...