Em sua redação original, previa o artigo 39, caput, da Constituição da República:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, alterou a redação do referido dispositivo, que assim passou a dispor:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”
Em virtude de medida cautelar concedida em sede de ...