O Conselho Superior do Ministério Público, após muito trabalho político, conseguiu a aprovação de crédito “especial” para a compra de importantíssimos brasões em ouro maciço para presentear seus membros quando completos dez anos de atividade profissional. Realizada a fase interna da licitação, opinou o chefe da instituição em programar o pagamento da empresa contratada para até o dia 4 de cada mês.
Considerando esse caso hipotético sobre orçamento público, é correto afirmar que:
A Constituição Federal de 1988, em clara adoção dos princípios federativos e da teoria dos freios e contrapesos preconizados por Montesquieu, houve por bem dotar os entes políticos de capacidades legislativas diversas com o fito de alcançar um verdadeiro “federalismo”.
Ocorre que há certas exceções a estes princípios, notadamente quando mais de um ente “federado” pode legislar sobre a mesma matéria. Assim, há possibilidade de mais de um ente legislar sobre orçamento?