Questões de Direito Constitucional da UFMT

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Listagem de Questões de Direito Constitucional da UFMT

Em consonância com as disposições constitucionais acerca das polícias civis, analise as afirmativas.

I- Compete privativamente à União legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
II- As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais de competência da União, exceto as militares, poderão ser objeto de delegação às policias civis estaduais e distrital, desde que haja previsão legal específica.
III- Os servidores policiais serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, conforme disposto em lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.
IV- As forças policiais, civis, militares e penais estaduais e distrital subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Estão corretas as afirmativas

Há limites expressos, de ordem formal, ao poder de reforma da Constituição, classificados na teoria como “circunstanciais”. São entendidos como limitações decorrentes de condições políticas e sociais anômalas, em cujo momento não se possibilita a realização de reforma constitucional. De acordo com a norma em vigor, a Constituição Federal NÃO poderá ser emendada

Instrução: Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão.

  A reforma constitucional põe-se como possibilidade de alteração formal, racional e planejada do texto constitucional, seguindo uma condição legitimamente amparada nos anseios do povo, manifestados expressamente, a fim de que a Lei Magna se dê ao cumprimento dos ideais e ideias tidas como justas em dado momento histórico.
    A reforma constitucional tem natureza de poder constituinte, pois por ela se recria ou se revigora o sistema constitucional, colocando ele em acordo aos reclamos sociais do momento mesmo de sua ocorrência. Mas não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias. Os seus contornos e o seu conteúdo são prétraçados pelo próprio poder constituinte criador da Constituição (...).
   Não sendo a Constituição absolutamente imutável (pois que, então, se esclerosaria), não se cogitaria de poder constituinte que não convivesse com o rejuvenescimento e atualidade permanente de sua obra, pelo que volta ele a atuar sempre que tanto se fizer historicamente preciso.
   Daí que em sua manifestação originária – que se poderia denominar de primeiro grau – incumbe-se ele de estabelecer os limites de sua própria atuação quando tanto se fizer mister, condicionando-se em sua ordenação normativa reformadora, como é próprio e adequado em qualquer desempenho democrático do poder político. Este poder de re-criar ou de re-constituir a obra normativa fundamental de um povo deriva daquela manifestação primeira, originária. Daí a terminologia que a teoria da Constituição adotou – poder constituinte derivado – para designar o seu desempenho, quando necessário se fizesse, para uma formulação modificadora do texto constitucional originariamente posto.

(ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e mudança constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 30. n. 120, out./dez. 1993. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176171/000483308.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em 12 jan. 2022.)


Extrai-se do texto que o poder reformador se submete aos “limites de sua própria atuação quando tanto se fizer mister, condicionando-se em sua ordenação normativa reformadora”. Quanto ao rito do processo legislativo referente às emendas constitucionais estabelecido na Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É admitida proposta de emenda à Constituição por um terço, pelo menos, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
( ) A proposta de emenda será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
( ) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
( ) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Assinale a sequência correta.

Instrução: Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão.

  A reforma constitucional põe-se como possibilidade de alteração formal, racional e planejada do texto constitucional, seguindo uma condição legitimamente amparada nos anseios do povo, manifestados expressamente, a fim de que a Lei Magna se dê ao cumprimento dos ideais e ideias tidas como justas em dado momento histórico.
    A reforma constitucional tem natureza de poder constituinte, pois por ela se recria ou se revigora o sistema constitucional, colocando ele em acordo aos reclamos sociais do momento mesmo de sua ocorrência. Mas não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias. Os seus contornos e o seu conteúdo são prétraçados pelo próprio poder constituinte criador da Constituição (...).
   Não sendo a Constituição absolutamente imutável (pois que, então, se esclerosaria), não se cogitaria de poder constituinte que não convivesse com o rejuvenescimento e atualidade permanente de sua obra, pelo que volta ele a atuar sempre que tanto se fizer historicamente preciso.
   Daí que em sua manifestação originária – que se poderia denominar de primeiro grau – incumbe-se ele de estabelecer os limites de sua própria atuação quando tanto se fizer mister, condicionando-se em sua ordenação normativa reformadora, como é próprio e adequado em qualquer desempenho democrático do poder político. Este poder de re-criar ou de re-constituir a obra normativa fundamental de um povo deriva daquela manifestação primeira, originária. Daí a terminologia que a teoria da Constituição adotou – poder constituinte derivado – para designar o seu desempenho, quando necessário se fizesse, para uma formulação modificadora do texto constitucional originariamente posto.

(ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e mudança constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 30. n. 120, out./dez. 1993. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176171/000483308.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em 12 jan. 2022.)


De acordo com a autora, o poder de reforma constitucional, enquanto manifestação democrática do poder político, “não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias”. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta acerca do poder de reforma da Constituição Federal no direito brasileiro.

A Ouvidoria Pública, quer seja na esfera federal, estadual ou municipal, tem sido considerada como um espaço institucional, no qual o cidadão pode não apenas receber os serviços públicos prestados, mas pode também avaliá-los, criticá-los e sugerir alterações ou melhorias na sua prestação. A Ouvidoria Pública tem base legal para sua existência

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