Há limites expressos, de ordem formal, ao poder de reforma

Há limites expressos, de ordem formal, ao poder de reforma da Constituição, classificados na teoria como “circunstanciais”. São entendidos como limitações decorrentes de condições políticas e sociais anômalas, em cujo momento não se possibilita a realização de reforma constitucional. De acordo com a norma em vigor, a Constituição Federal NÃO poderá ser emendada

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