Questões sobre Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais

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Listagem de Questões sobre Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais

“O título I da Constituição brasileira de 1988, composto por quatro artigos, é dedicado aos princípios fundamentais do Estado brasileiro. O nosso constituinte utilizou essa expressão genérica para traduzir a ideia de que nesses primeiros quatro artigos já se estabelecem a forma do nosso Estado e de seu governo, proclama-se o regime político democrático fundado na soberania popular e institui a garantia da separação de funções entre os poderes. Também neles encontram-se os valores e os fins mais gerais orientadores de nosso ordenamento constitucional, funcionando como diretrizes para todos os órgãos mediante os quais atuam os poderes constituídos.” (Paulo e Alexandrino, 2008, p. 83).

Nos termos da Constituição Federal de 1988, sobre os princípios fundamentais, é correto afirmar que:

Assinale a alternativa que contém um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988.

O princípio da dignidade humana é inspirador do ordenamento constitucional contemporâneo e prevê diversas ações ou garantias estatais para a concretização dos direitos fundamentais. Assim, os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Nesse sentido, assinale a única assertiva que está de acordo com o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana.

Assinale a opção que, segundo o entendimento do STF, representa respeito à independência dos Três Poderes.

Em determinado seminário sobre os rumos jurídicos e políticos do Oriente Médio, dois professores debateram intensamente sobre a atual situação política da Síria. Hugo, professor de relações internacionais, defendeu que o Brasil deveria realizar uma intervenção militar com fins humanitários. José, professor de direito constitucional, argumentou que essa ação não seria possível conforme os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Nessa situação hipotética, com base na Constituição Federal de 1988 (CF),

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