Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de
Banca:
Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG)
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Neste sentido, quanto aos entes que compõe a Federação, podemos afirmar que: