Ultimado o ajuste de vontade referente a transação, por instrumento público ou particular, as cláusulas ou condições desse ajuste obrigam os contratantes, sendo impossível a qualquer deles o arrependimento unilateral.
Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação...
Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação...
Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação...
Terêncio Transvan, sócio-gerente da Transportadora Transvan Ltda, adquiriu, em nome dessa empresa, mediante alienação fiduciária em garantia ao Banco Zeta, três caminhões - os únicos da empresa - para utilização na atividade-fim da transportadora. Os sócios da Transportadora Transvan Ltda. são somente Terêncio e sua esposa, casados no regime da comunhão parcial de bens. A empresa não conseguiu cumprir as obrigações decorrentes do financiamento, restando vencidas seis prestações, e, a vencer, mais de 80% das parcelas. Diante da difícil situação financeira, a Transportadora Transvan Ltda. transferiu um dos caminhões à empresa Transportes Alfa Ltda.
Considerando a situação hipotética acima e sabendo que o Banco Zeta requereu judicialmente a busca e apree...
O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a seguir.
A violação dos deveres secundários derivados do princípio-norma da boa-fé orienta-se pelo critério da culpa, porquanto objetiva a responsabilidade nela fundada.O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a seguir.
O princípio da boa-fé, que norteia o Código Civil brasileiro no Direito das Obrigações, determina aumento de deveres, além daqueles pactuados entre as partes; contudo, trata-se de norma dispositiva, sujeita a auto-regulação pelos contratantes.