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             Em fevereiro de 2003, Leandro da Silva, pai de José da Silva, adquiriu para o filho, da Construtora Ômega, um apartamento que estava em construção. A aquisição foi feita por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, com cláusula de arrependimento, sendo que Leandro pagou no ato o valor correspondente ao sinal. O contrato foi celebrado em nome de José da Silva, que se responsabilizaria pelas prestações, sendo o bem gravado com cláusula de inalienabilidade. José da Silva passou a residir no imóvel em março de 2003, quando foi entregue pela construtora. O contrato particular de promessa de compra e venda nunca foi registrado. Atualmente, José da Silva encontra-se inadimplente com relação às prestações devidas à Construtora Ômega e com as quotas condominiais.

Acerca da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Caso a inadimplência contratual de José da Silva tenha sido em virtude de onerosidade excessiva, por desequilíbrio resultante de critérios para atualização das prestações, ele pode, com fundamento na teoria da imprevisão, pleitear a rescisão do contrato.

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