O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém n...

O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a seguir.

O princípio da boa-fé, que norteia o Código Civil brasileiro no Direito das Obrigações, determina aumento de deveres, além daqueles pactuados entre as partes; contudo, trata-se de norma dispositiva, sujeita a auto-regulação pelos contratantes.

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