A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) define unidade de conservação como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção", onde são considerados, entre outros, aspectos de conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, conservação in situ, manejo e extrativismo. O Decreto n.º 4.340/8/2000 regulamenta alguns artigos da referida Lei e dá outras providências. Acerca do SNUC, julgue os itens 53 e 54.
...A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) define unidade de conservação como "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção", onde são considerados, entre outros, aspectos de conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, conservação in situ, manejo e extrativismo. O Decreto n.º 4.340/8/2000 regulamenta alguns artigos da referida Lei e dá outras providências. Acerca do SNUC, julgue os itens 53 e 54.
...A Lei n.º 9.605/1998 e o Decreto n.º 6.514/2008 dispõem sobre as infrações e sanções penais e administrativas ao meio ambiente e, em suas disposições gerais, definem infração administrativa como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Acerca das infrações e sanções relacionadas ao meio ambiente, julgue os itens seguintes.
No caso de advertência, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades. Não sendo sanadas as irregularidades, o agente autuan...
A Lei n.º 9.605/1998 e o Decreto n.º 6.514/2008 dispõem sobre as infrações e sanções penais e administrativas ao meio ambiente e, em suas disposições gerais, definem infração administrativa como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Acerca das infrações e sanções relacionadas ao meio ambiente, julgue os itens seguintes.
Na aplicação das sanções administrativas deve-se observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue os seguintes itens.
O subsistema gerenciamento costeiro, integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), é composto pelos dados e as informações resultantes do monitoramento sob responsabilidade municipal, estadual ou federal na zona costeira.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue os seguintes itens.
O PNGC é um instrumento aplicado, de forma articulada e integrada, à gestão da zona costeira, ao sistema nacional de bioprospecção marinha do Ministério do Meio Ambiente.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue os seguintes itens.
A zona costeira, espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluídos seus recursos, renováveis ou não, abrange uma faixa marítima e outra terrestre, as quais são delimitadas, de acordo com as variáveis escalonadas, pelo órgão ambiental licenciador.
Com relação ao gerenciamento costeiro, julgue os seguintes itens.
O objetivo do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar e da Política Nacional do Meio Ambiente, é, especificamente, orientar a utilização nacional dos recursos na zona costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida da população e para proteger o seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.
O Ministério do Meio Ambiente iniciou a construção participativa da Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental (ENCEA) no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O desenho dessa estratégia responde a reivindicações constantes nas deliberações das conferências nacionais de meio ambiente, tais como a intensificação da educação ambiental nas Unidades de Conservação da Natureza (UC), o desenvolvimento de estratégias e programas participativos para as áreas protegidas e a implementação do Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP).
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O Ministério do Meio Ambiente iniciou a construção participativa da Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental (ENCEA) no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O desenho dessa estratégia responde a reivindicações constantes nas deliberações das conferências nacionais de meio ambiente, tais como a intensificação da educação ambiental nas Unidades de Conservação da Natureza (UC), o desenvolvimento de estratégias e programas participativos para as áreas protegidas e a implementação do Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP).
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