Segundo a Lei nº 8.666/1993, é DISPENSÁVEL a licitação
Conforme previsto na Lei n. 8.666/93, é CORRETO afirmar que, entre as situações de inexigibilidade de licitação, NÃO se inclui(em)
Em certos casos especiais, é permitida a contratação direta por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei n. o 8.666/1993, que instituiu as normas para licitações e contratos da administração pública. Acerca da inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue.
Sua opção deve-se, quase sempre, aos custos, que não podem ultrapassar os benefícios advindos de um processo licitatório.
De acordo com a Lei federal nº 8.666/93,
Nos termos do inciso VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é DISPENSÁVEL a licitação:
É dispensável a licitação
I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
III. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
IV. para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam alta complexidade tecnológica, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão solicitante.
Pode-se afirmar que são corretas apenas
De acordo com a Constituição Federal, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A licitação prevista pela Lei n.º 8.666/1993, será