A inexecução do contrato é o descumprimento de suas cláusulas, no todo ou em parte, sendo justificável quando sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, que onerem, retardem ou impeçam a execução normal do contrato. A ocorrência material não cogitada pelas partes na celebração do contrato, mas que surge imprevisivelmente na sua execução, dificultando e onerando excessivamente a conclusão do contrato, denomina-se:
34371
Q227978
34372
Q2500
O projeto básico compõe-se de elementos necessários e suficientes para caracterização da obra ou serviço, com exceção de