Questões de Direito Administrativo da FGV

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No início do ano de 2023, João, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, dolosamente, exerceu atividade de consultoria e assessoramento, recebendo remuneração de dez mil reais, para o contribuinte José, cuja declaração do imposto de renda de pessoa física estava retida em malha fiscal, pois ocorrem diferenças de informações entre aquilo que foi informado pelo contribuinte e as demais informações constantes na base de dados da RFB. É evidente que José tinha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do citado agente público, durante sua atividade funcional, haja vista que o próprio João faria a posterior análise das informações e documentos a serem apresentados pelo contribuinte, e ambos tinham conhecimento de tal fato.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21, em tese

O Estado Beta, em caso de comprovado iminente perigo público, consistente em alagamento decorrente de fortes e extraordinárias chuvas, por meio de sua autoridade competente, pretende fazer uso da requisição administrativa de bem imóvel da União, assegurando-lhe indenização ulterior, se houver dano.
Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Beta é

Marcelo, candidato que está prestando concurso público para o cargo de técnico administrativo da Autarquia Federal Alfa, requereu ao Presidente dessa autarquia que informasse quantos ocupantes do cargo efetivo de técnico administrativo foram nomeados e quantos deixaram o cargo nos três últimos anos. A autoridade respondeu que não poderia fornecer tais informações, porque elas seriam sigilosas, haja vista que estariam insertas na autonomia administrativa da autarquia.
À luz do texto constitucional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a postura da Autarquia Federal Alfa está

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/21. Desta forma, diante da Reforma de 2021 da LIA, em matéria de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que 

João e Maria são servidores públicos de diferentes entes federativos e respondem, de forma autônoma e por fatos distintos, a processos administrativos disciplinares (PAD´s), instaurados no mês passado, para apurar a prática, em tese, de falta funcional. Na semana passada, ambos os servidores requereram suas aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição. A Administração Pública de cada ente não analisou seus pedidos, suspendendo os correlatos processos administrativos de aposentação, no aguardo da decisão do PAD. João é Auditor-Fiscal da Receita Federal e seu PAD apura a prática, em tese, de falta funcional punível com a sanção de suspensão. Por sua vez, Maria é Auditora da Receita do Estado Alfa e seu PAD investiga a prática, em tese, de falta funcional punível com a sanção de demissão. Sabe-se que inexiste dispositivo na legislação do Estado Alfa dispondo sobre a possibilidade de aposentadoria voluntária no curso de PAD.
Inconformados, ambos os servidores públicos, que estão afastados cautelarmente do exercício da função, impetraram mandados de segurança, entendendo possuir direito líquido e certo à imediata apreciação de seus pedidos de aposentadoria.
Consoante o texto da Lei nº 8.112/90 e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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