Com relação às licitações, são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:
Considerando os termos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), analise as seguintes afirmações:
I. As penas de multa cominadas pelos crimes previstos nessa lei consistirão em pagamento de quantia fixada em sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
II. O produto da arrecadação das multas impostas pela prática de crimes previstos nessa lei reverterá, conforme o caso, à fazenda Nacional, Distrital, Estadual ou Municipal.
III. Os crimes definidos nessa lei são de ação penal pública, não se admitindo a ação penal privada subsidiária.
Quais estão corretas?
Qual das opções abaixo não consta do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, que trata das sanções aplicadas pela Administração pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa?
Qual das opções abaixo consta do Art. 93 da Lei nº 8.666/93, que trata da penalidade para o caso de existir impedimento, perturbação ou fraude na realização de qualquer ato de procedimento licitatório?
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
Determinado servidor público admitiu, em licitação sob sua responsabilidade, a participação de empresa declarada inidônea. Posteriormente, a licitação foi cancelada, por meio de ato de autoridade hierarquicamente superior ao referido servidor. Nessa situação, o servidor estará sujeito à perda do cargo que exerce.
A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 89 do referido diploma legal afirma que: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade prevê uma pena estipulada de:
A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 90 do referido diploma legal afirma que: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação prevê uma pena estipulada de:
A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 91 do referido diploma legal afirma que: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário prevê uma pena estipulada de: