O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, após processo licitatório na modalidade pregão, contratou sociedade empresária para fornecimento de determinados materiais de informática. Ocorre que, além de não ter fornecido todos os produtos contratados, o TRT descobriu que os entregues eram falsificados pela própria contratada.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, pós regular processo administrativo, garantida a ampla defesa à contratada e observado o princípio da proporcionalidade, o tribunal contratante poderá aplicar-lhe, dentre outras, a sanção administrativa de:
Segundo o Art. 96. da Lei nº 8.666/93, tem como pena de três a seis anos e multa, aquele que fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, destas entre outras formas:
I. Elevando os preços, mesmo que conste em contrato.
II. Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.
III. Entregando uma mercadoria por outra.
Estão corretas as afirmativas
Com referência aos crimes, às penas e ao processo judicial previstos na Lei de Licitações e Contratos, julgue os seguintes itens.
I Dispensa de licitação em situação estranha às hipóteses taxativas previstas em lei constitui crime passível de punição com pena de detenção e multa fixada na sentença a ser revertida à fazenda federal, distrital, estadual ou municipal, conforme o caso.
II Em casos de crimes previstos na lei em apreço, a ação penal é pública incondicionada e a sua promoção cabe ao MP.
III Em relação aos crimes previstos na lei em questão, não será admitida ação penal privada subsidiária da pública.
IV Quando os autores dos crimes previstos na referida lei forem ocupantes de cargo em comissão ou exercerem função de confiança em órgão d...
Em relação a revogação ou anulação de procedimento licitatório indique as alternativas corretas:
I. No caso do desfazimento do procedimento licitatório, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados antes da prática do ato de revogação ou anulação, sob pena de ilegalidade do próprio ato.
II. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.
III. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulála por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer ...