A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art....

A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 90 do referido diploma legal afirma que: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação prevê uma pena estipulada de:

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