A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art....

A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 91 do referido diploma legal afirma que: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário prevê uma pena estipulada de:

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