Como possível corolário do princípio da impessoalidade, pode-se afirmar que
Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da
"Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturas subseqüentes" (José Cretella Júnior). Segundo o mesmo autor os princípios específicos do Direito Administrativo classificam-se em:
O jornal X, alegando ter recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor das propostas. O Presidente deve
No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo
O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:
Com referência aos princípios constitucionais da Administração Pública, é falso afirmar
Entre os seguintes princípios constitucionais da Administração Pública, assinale aquele que é mais diretamente vinculado aos costumes, reconhecidos também como fonte de Direito:
Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo e aos seus processos administrativos.
O princípio da informalidade do processo administrativo dispensa as formas rígidas e os ritos sacramentais. Nesse caso, todos os registros serão feitos de forma suscinta e a ausência de alguma formalidade, mesmo quando determinada em lei, somente acarretará nulidade se houver prova efetiva de prejuízo.